Administração do Concelho de Belas

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Administração do Concelho de Belas

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AMSNT/ACBLS

Tipo de título

Formal

Título

Administração do Concelho de Belas

Datas de produção

1835  a  1856-04-06 

Extensões

915 Folhas

Entidade detentora

Arquivo Municipal de Sintra

História administrativa/biográfica/familiar

A administração do Concelho de Belas foi criada pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, que regulamentava a divisão administrativa do país, e pelo Decreto de 18 de Julho de 1835, que regulamentava a Organização Administrativa do território. A referida carta de lei estabelecia no seu art.º 3.º que “Haverá em cada concelho um Agente de Administração Geral que se denominará administrador do concelho, escolhido pelo governo […]”. Já o segundo diploma citado para além de confirmar a existência de um administrador do concelho em cada concelho estabelecia no seu art.º 59.º e seguintes todas as suas competências tais como: executar as ordens, instruções e regulamentos transmitidos pelo governador civil; dirigir os trabalhos públicos efectuados nos limites do concelho e que não fossem pagos pela municipalidade; superintender e vigiar diariamente tudo o que respeita à policia preventiva; inspeccionar as escolas públicas que não pertençam a estabelecimentos dotadas de superior especial; fiscalizar os lançamentos e cobranças das contribuições directas; recensear e elaborar o mapa da população; inspeccionar os pesos e medidas com vista à segurança e fidelidade do comércio.A administração do Concelho foi extinta pelo decreto n.º 14812 de 31 de Dezembro de 1927. No entanto, a figura do Administrador do Concelho perdurou até à publicação do Código Administrativo de 1936.

Condições de acesso

Comunicável

Condições de reprodução

Sujeito à tabela emolumentar em vigor.

Idioma e escrita

Português