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Convento do Carmo de Santa Ana de Colares.

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Convento do Carmo de Santa Ana de Colares.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AMSNT/CCSAC

Tipo de título

Formal

Título

Convento do Carmo de Santa Ana de Colares.

Datas de produção

1600  a  1849-09-05 

Dimensão e suporte

Papel

Extensões

66 Folhas

Entidade detentora

Arquivo Municipal de Sintra

História administrativa/biográfica/familiar

O Convento carmelita de Santa Ana em Gigarós (Colares) fora uma circunscrição administrativa eclesiástica regular conventual integrante da instituição canónica da Ordem monástica descalça do Monte Carmelo, localizada no sítio da Boca da Mata e funcionalmente existente entre cerca 1457 e 1834.Este Convento fora inicialmente fundado no sítio do Casal da Torre (então Casal de Miguel Joanes e sito no Termo de Sintra), pertencente a Mestre Henrique, Físico-Mor do Rei D. Duarte e devoto de Nossa Senhora do Carmo, com a respectiva licença régia concedida por Cartas Régias emitidas em Lisboa, em 24 de Novembro de 1433 e 14 de Novembro de 1436.Este fundador legou em testamento um casal com uma Capela ou Oratório já fundado à Ordem monástica carmelita descalça, nomeando executor testamentário Frei D. João Manuel, filho natural do Rei D. Duarte, Provincial da Ordem em Portugal e Embaixador em Roma, Bispo de Tiberíades e de Ceuta e Capelão-Mor do Rei D. Afonso V. Falecido o fundador em 1449, a Rainha D. Isabel, esposa do Rei D. Afonso V, enquanto Senhora de Colares, autoriza o Padre Frei Rodrigo, Sub-Prior da Ordem do Carmo, com mais quatro frades e Gonçalo Boto, a tomarem posse do casal em nome do Bispo testamenteiro.Adicionalmente, Frei D. João Manuel nomeou Frei Constantino Pereira, sobrinho do Condestável do Reino, D. Nuno Álvares Pereira, para habitar no casal, tendo ainda Frei João de Santa Ana, Provincial e Vigário-Geral da Ordem em Portugal, estado presente na génese inicial da fundação das primeiras instalações para a comunidade conventual.Sendo este casal um sítio pouco frutífero e desabrigado, Sebastião Vaz e sua esposa Inês Esteves doaram a Frei Constantino Pereira e a seus herdeiros e sucessores, por escritura de 16 de Julho de 1457, celebrada pelo tabelião Brás Anes, uma sua sesmaria situada no lugar da Boca da Mata (a Este com a Quinta de Milides e a Oeste com a Serra de Sintra), suspendendo-se imediatamente a obra começada e iniciando uma nova obra neste local.Frei Constantino Pereira convocou ainda a colaboração do seu velho companheiro Padre Frei João de Santa Ana e, prevendo a demora temporal da construção do prédio conventual, edificaram uma pequena Ermida ou Oratório dedicado a Santa Ana (futuro orago do novo Convento), onde celebraram os ofícios divinos, cultivando a Serra, desbravando as matas, plantando árvores, enquanto não se pudesse construir por falta de verbas provinciais da Ordem do Carmo.Falecido Frei Constantino em 14 de Fevereiro de 1465, a obra de edificação suspende-se inacabada e o Juiz dos Direitos de Colares entregou a sesmaria com a Ermida a Álvares Fernandes de Abreu, Escudeiro do Arcebispo de Lisboa, para a usufruir, enquanto a Infanta D. Isabel, Senhora de Colares, não julgasse a quem pertencesse legitimamente. Para tal, a Ordem enviou a Colares o Padre Frei António com o Sub-Prior para demonstrarem o seu direito à posse da sesmaria, recorrendo à deliberação da Infanta face a uma primeira resolução decisiva e sentenciando esta então a entrega definitiva com usufruto permanente.Em 16 de Julho de 1474, aquando do Capítulo Provincial da Ordem, fez-se doação do Casal da Torre ao novo Convento e, no de 28 de Maio de 1508, renovou-se, com confirmação requerida ao Papa e ao Geral Frei Pedro Ferrarense, em 25 de Junho de 1509, solicitando-se ainda, em 29 de Novembro de 1542, ao Papa Paulo III, que se confirmasse a transferência geográfica da disposição testamentária da fundação conventual.Sequencialmente, fora eleito Vigário deste novo Convento Frei João Namorado, incrementando-se ainda muito as obras de construção com alguns subsídios de prelados e a doação da herdade do Casal da Torre, com a obrigação de celebração de 35 missas ordenada no testamento de Mestre Henrique, além das esmolas de alguns devotos.Adicionalmente, o provimento hídrico ao Convento é regulado em dois dias semanais de irrigação por Alvará do Rei D. João III, emitido em Almeirim, em 14 de Setembro de 1556, e na posse da água existente até ao Convento de Santa Cruz, por D. Filipe III, em 7 de Outubro de 1625, depois reconfirmada pelo Ordinário judicial de Sintra em 31 de Julho de 1797 e por petição certificada por D. João VI em 13 de Setembro de 1824. Tendo a igreja sido sagrada em 1528 pelo Bispo carmelita Frei D. Cristóvão Moniz, Provincial da Ordem, Bispo titular de Reona e coadjutor de Évora, mais tarde, em 23 de Agosto de 1612, D. Diniz de Melo e Castro, filho de D. Francisco de Melo e Castro, Doutor em Direito Canónico pela Universidade de Coimbra, Desembargador da Relação do Porto, da Casa da Suplicação e do Paço, Bispo de Leiria Viseu e Guarda, e Regedor das Justiças do Reino, consegue obter o padroado hereditário da capela-mor da igreja conventual, com lugar de panteão familiar, onde fora igualmente sepultado Frei Brás Correia, atestando assim a fixação geográfica colarense do seu solar como “Corte na Aldeia” durante a vigência do período da monarquia dualista ibérica. Finalmente, a abolição legislativa das Ordens religiosas monásticas pelo Decreto de 28 de Maio de 1834 determina a entrega subsequente do edifício imóvel conventual e do seu inerente recheio inventariado ao Juiz de Fora e do Cível em Colares (para ulterior leilão em hasta pública) e a Igreja à Paróquia respectiva.

Sistema de organização

Organização cronológica.

Condições de acesso

Comunicável.

Condições de reprodução

Sujeito à tabela emolumentar em vigor.

Instrumentos de pesquisa

Catálogo online.