A administração do Concelho de Colares foi criada pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, que regulamentava a divisão administrativa do país, e pelo Decreto de 18 de Julho de 1835, que regulamentava a Organização Administrativa do território. A referida carta de lei estabelecia no seu art.º 3.º que “Haverá em cada concelho um Agente de Administração Geral que se denominará administrador do concelho, escolhido pelo governo […]”. Já o segundo diploma citado para além de confirmar a existência de um administrador do concelho em cada concelho estabelecia no seu art.º 59.º e seguintes todas as suas competências tais como: executar as ordens, instruções e regulamentos transmitidos pelo governador civil; dirigir os trabalhos públicos efectuados nos limites do concelho e que não fossem pagos pela municipalidade; superintender e vigiar, diariamente, tudo o que respeitasse à polícia preventiva; inspeccionar as escolas públicas que não pertençam a estabelecimentos dotadas de superior especial; fiscalizar os lançamentos e cobranças das contribuições directas; recensear e elaborar o mapa da população; inspeccionar os pesos e medidas com vista à segurança e fidelidade do comércio.
Na sequência da reforma administrativa da primeira metade do século XIX com o consequente reordenamento territorial o município de Colares foi extinto em 24 de outubro de 1855.