Adega Regional de Colares

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Adega Regional de Colares

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AMSNT/ARC

Tipo de título

Atribuído

Título

Adega Regional de Colares

Datas de produção

1929-04-05  a  1951-06-23 

Datas de acumulação

1929-04-05 a 1951-06-23

Extensões

13805 Folhas
0 Álbum
376 Maços
10 Outros

Entidade detentora

Arquivo Municipal de Sintra

História administrativa/biográfica/familiar

A Adega Regional de Colares com sede no Banzão é, conforme o alvará passado pelo ministro da agricultura, Henrique Linhares de Lima, uma associação cooperativa de responsabilidade limitada. Tem como principal objectivo “aproveitar os benefícios e vantagens que as leis concedem aos viticultores agremiados”. A sua acção desenvolve-se na circunscrição territorial da região demarcada de Colares estabelecida pelo decreto de 25 de maio de 1910. As cepas plantadas em zonas arenosas e marítimas necessitam de grandes cuidados no seu cultivo, obrigando a pequenas produções, trabalhadas manualmente. Para além de serem produzidos em condições de microclima muito especiais, estes vinhos são provenientes de castas autóctones como o Ramisco (Tinta) e a Malvasia de Colares (Branca), tão apreciados por alguns dos mais conceituados nomes da enologia Mundial. Esta conjunção de fatores humanos e vitícolas contribui para que cada garrafa represente um património muito especial, autêntica peça de coleção.A Adega Regional de Colares foi fundada a 15 de Agosto de 1931, com o apoio de vinhateiros que, ligados ao Sindicato Agrícola da Região de Colares, associação cooperativa, cuja ação se desenvolvia na região demarcada de Colares. Conforme os seus estatutos, de entre outros, os principais objetivos da Adega Regional de Colares são os seguintes:A instalação em edifícios próprios ou arrendados da Adega Regional de Colares imposta na lei acolhendo-se a todos os direitos, obrigações e benefícios constantes dela ou de outras que venham a vigorar; A aquisição e utilização de máquinas e aparelhos necessários à produção de vinhos na região demarcada; A fabricar e transformar em vinho as uvas frescas pertencentes aos associados; Harmonizar os interesses do comércio, produção e consumo dos vinhos regionais; Garantir a boa qualidade e origem dos produtos vinícolas da região de Colares.O Decreto n.º 24500, de 19 de setembro de 1934, fixou a área da região Vinícola de Colares e promulgou medidas de proteção à produção e comercialização dos vinhos. A direção eleita a 4 de outubro de 1934 era constituída por Guilherme Guerra, Álvaro de Vasconcelos, Alberto Totta, Francisco Costa. Pelo decreto n.º 31540, de 29 de setembro de 1941, a Adega foi reestruturada e atualmente reúne mais de 50% da produção da região. Esta cooperativa perdurou até aos nossos dias exercendo uma função social de grande importância na atividade agrícola da região produzindo vinhos da Denominação de Origem Protegida (DOP) de Colares, Regionais estremadura e Vinhos de Mesa.

Condições de acesso

Comunicável.

Condições de reprodução

Sujeito à tabela emolumentar em vigor.

Idioma e escrita

Português