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Circular do Secretário Geral Interino do Governo Civil de Lisboa, C.J. de Lacerda e Melo, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que no hospital de Rilha foles serão unicamente admitidos os alienados suscetiveis de cura e os incuráveis.

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Circular do Secretário Geral Interino do Governo Civil de Lisboa, C.J. de Lacerda e Melo, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que no hospital de Rilha foles serão unicamente admitidos  os alienados suscetiveis de cura e os incuráveis.

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Circular do Secretário Geral Interino do Governo Civil de Lisboa, C.J. de Lacerda e Melo, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que no hospital de Rilha foles serão unicamente admitidos os alienados suscetiveis de cura e os incuráveis.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMSNT/ACSNT/A-A/002/003586

Tipo de título

Atribuído

Título

Circular do Secretário Geral Interino do Governo Civil de Lisboa, C.J. de Lacerda e Melo, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que no hospital de Rilha foles serão unicamente admitidos os alienados suscetiveis de cura e os incuráveis.

Datas de produção

1896-05-18  a  1896-05-18 

Dimensão e suporte

27 x 21 (cm)

Extensões

1 Folha

Condições de acesso

Acessível

Condições de reprodução

Sujeito à tabela emolumentar em vigor

Cota descritiva

Cx. 35

Idioma e escrita

Português