Ofício do Vice Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Manuel Joaquim d'Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, remetendo a lista dos mancebos convocados para inspeção militar e que deverão integrar o contingente respeitante ao ano de 1884.
                                
                            
                            
                                
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Ofício do Vice Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Manuel Joaquim d'Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, remetendo a lista dos mancebos convocados para inspeção militar e que deverão integrar o contingente respeitante ao ano de 1884.
                            
                            
                            
                            
                                    
                                        
                                            Nível de descrição
                                        
                                        
    
    
    
    
    
     
    
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Atribuído
                                    
                                
                                    
                                        
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Ofício do Vice Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Manuel Joaquim d'Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, remetendo a lista dos mancebos convocados para inspeção militar e que deverão integrar o contingente respeitante ao ano de 1884.
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Dimensão e suporte
                                        
                                        
27 x 21 (cm)
                                    
                                
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Âmbito e conteúdo
                                        
                                        
Em anexo: a referida lista.
                                    
                                
                                    
                                        
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Cx. 31
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Idioma e escrita
                                        
                                        
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