Administração do Concelho de Belas
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AMSNT/ACBLS
Tipo de título
Formal
Título
Administração do Concelho de Belas
Datas de produção
1835
a
1856-04-06
Entidade detentora
Arquivo Municipal de Sintra
História administrativa/biográfica/familiar
A administração do Concelho de Belas foi criada pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, que regulamentava a divisão administrativa do país, e pelo Decreto de 18 de Julho de 1835, que regulamentava a Organização Administrativa do território. A referida carta de lei estabelecia no seu art.º 3.º que “Haverá em cada concelho um Agente de Administração Geral que se denominará administrador do concelho, escolhido pelo governo […]”. Já o segundo diploma citado para além de confirmar a existência de um administrador do concelho em cada concelho estabelecia no seu art.º 59.º e seguintes todas as suas competências tais como: executar as ordens, instruções e regulamentos transmitidos pelo governador civil; dirigir os trabalhos públicos efectuados nos limites do concelho e que não fossem pagos pela municipalidade; superintender e vigiar diariamente tudo o que respeita à policia preventiva; inspeccionar as escolas públicas que não pertençam a estabelecimentos dotadas de superior especial; fiscalizar os lançamentos e cobranças das contribuições directas; recensear e elaborar o mapa da população; inspeccionar os pesos e medidas com vista à segurança e fidelidade do comércio.A administração do Concelho foi extinta pelo decreto n.º 14812 de 31 de Dezembro de 1927. No entanto, a figura do Administrador do Concelho perdurou até à publicação do Código Administrativo de 1936.
Condições de acesso
Comunicável
Condições de reprodução
Sujeito à tabela emolumentar em vigor.
Idioma e escrita
Português