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Circular do Secretário Geral da 3ª Repartição da Administração Central de Lisboa, Jorge Dias Lopes de [Vasconcelos], ao Administrador do Concelho de Sintra, pedindo que nenhum contador da fazenda ou recebedor possa receber qualquer quantia em dinheiro proveniente da execução fiscal, sem estar rubricada pelo delegado ou sub delegado do Procurador Régio.

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Circular do Secretário Geral da 3ª Repartição da Administração Central de Lisboa, Jorge Dias Lopes de [Vasconcelos], ao Administrador do Concelho de Sintra, pedindo que nenhum contador da fazenda ou recebedor possa receber qualquer quantia em dinheiro proveniente da execução fiscal, sem estar rubricada pelo delegado ou sub delegado do Procurador Régio.

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Circular do Secretário Geral da 3ª Repartição da Administração Central de Lisboa, Jorge Dias Lopes de [Vasconcelos], ao Administrador do Concelho de Sintra, pedindo que nenhum contador da fazenda ou recebedor possa receber qualquer quantia em dinheiro proveniente da execução fiscal, sem estar rubricada pelo delegado ou sub delegado do Procurador Régio.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMSNT/ACSNT/A-A/002/000062

Tipo de título

Atribuído

Título

Circular do Secretário Geral da 3ª Repartição da Administração Central de Lisboa, Jorge Dias Lopes de [Vasconcelos], ao Administrador do Concelho de Sintra, pedindo que nenhum contador da fazenda ou recebedor possa receber qualquer quantia em dinheiro proveniente da execução fiscal, sem estar rubricada pelo delegado ou sub delegado do Procurador Régio.

Datas de produção

1842-01-28  a  1842-01-28 

Dimensão e suporte

25 x 19 (cm)

Extensões

1 Folha

Condições de acesso

Acessível

Condições de reprodução

Sujeito à tabela emolumentar em vigor

Cota descritiva

Cx. 01

Idioma e escrita

Português