Irmandade de Nossa Senhora da Consolação da Agualva.

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Irmandade de Nossa Senhora da Consolação da Agualva.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AMSNT/INSCA

Título

Irmandade de Nossa Senhora da Consolação da Agualva.

Datas de produção

1594-11-03  a  1911-12-03 

Dimensão e suporte

3 livros; papel.

Extensões

478 Folhas

Entidade detentora

Arquivo Municipal de Sintra

História administrativa/biográfica/familiar

Durante século XVI, acompanhando a tendência de criação de novas paróquias, proliferou por todo o país um movimento social de criação de irmandades e confrarias que desempenharam funções sociais relevantes nas comunidades em que se inseriam. Relativamente à Irmandade e Confraria de Nossa Senhora da Consolação da Agualva a primeira referência que se conhece data de 1570 e surge no testamento de Fernão Lourenço, lavrador que legou mil réis para as camas dos pobres da Agualva atestando a existência de uma albergaria e hospital naquela localidade. Em 1594 foi redigido o compromisso desta Confraria que foi confirmado em 3 de setembro de 1595 pelo Arcebispo de Lisboa, D. Miguel de Castro. Trata-se de um documento relevante para o conhecimento da organização e funcionamento da confraria. Os confrades reuniam-se, anualmente, em cabido maior para eleição dos oficiais (juiz, escrivão, procuradores e mordomos) que após juramento do compromisso ficavam investidos dos seus cargos e funções. Para além da sua dimensão religiosa, tinha como principal missão o auxilio mutuo dos confrades, acompanhar os funerais assumindo, também, as despesas quando a família do defunto não tinha posses. De acordo com o capítulo XXIII do citado compromisso a confraria mantinha um hospital onde se acolhiam mendigos e peregrinos e se prestava assistência aos enfermos. Competia, ainda, a esta confraria, pelo menos desde 1594, assegurar os serviços religiosos da comunidade e manter a capela de Nossa Senhora da Consolação da Agualva. Para concretizar as suas atribuições contava com as contribuições dos confrades, esmolas e foros e rendas de bens doados. Em 22 de setembro de 1712, para fazer face às despesas com a reparação da capela, após requerimento do juiz e demais oficiais da confraria, o rei D. João V concedeu-lhes alvará para realização de uma feira franca, no terreiro da capela no primeiro, sábado, domingo e segunda feira do mês de junho. Em 1726 os seus rendimentos foram aumentados na medida em que o seu confrade José Ramos da Silva, primeiro proprietário da Quinta da Fidalga, dotou a confraria com uma côngrua de cento e vinte mil réis anuais. Em 1727 a Irmandade recebeu um breve de indulgências pela mão do Papa Benedito XIII. Durante toda a sua existência foi uma das instituições mais prestigiadas e influentes na vida social das povoações da Agualva e Cacém.

Condições de acesso

Comunicável

Condições de reprodução

Sujeito à tabela emolumentar em vigor.

Idioma e escrita

Português