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Ofício de C. J. de Lacerda e Melo, pelo Secretário Geral Interino da 1ª Repartição do Governo Civil do Distrito de Lisboa, ao Administrador do Concelho de Sintra, informando que nos termos do regulamento de 10 de Dezembro de 1892, só tem a possibilidade de requisitar e prorrogar o horário das estações telegráficas, as autoridades e não os seus delegados superiores.

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Ofício de C. J. de Lacerda e Melo, pelo Secretário Geral Interino da 1ª Repartição do Governo Civil do Distrito de Lisboa, ao Administrador do Concelho de Sintra, informando que nos termos do regulamento de 10 de Dezembro de 1892, só tem a possibilidade de requisitar e prorrogar o horário das estações telegráficas, as autoridades e não os seus delegados superiores.

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Ofício de C. J. de Lacerda e Melo, pelo Secretário Geral Interino da 1ª Repartição do Governo Civil do Distrito de Lisboa, ao Administrador do Concelho de Sintra, informando que nos termos do regulamento de 10 de Dezembro de 1892, só tem a possibilidade de requisitar e prorrogar o horário das estações telegráficas, as autoridades e não os seus delegados superiores.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMSNT/ACSNT/A-A/002/003452

Tipo de título

Atribuído

Título

Ofício de C. J. de Lacerda e Melo, pelo Secretário Geral Interino da 1ª Repartição do Governo Civil do Distrito de Lisboa, ao Administrador do Concelho de Sintra, informando que nos termos do regulamento de 10 de Dezembro de 1892, só tem a possibilidade de requisitar e prorrogar o horário das estações telegráficas, as autoridades e não os seus delegados superiores.

Datas de produção

1896-01-02  a  1896-01-02 

Dimensão e suporte

27 x 21 (cm)

Extensões

1 Folha

Condições de acesso

Acessível

Condições de reprodução

Sujeito à tabela emolumentar em vigor

Cota descritiva

Cx. 34

Idioma e escrita

Português