Ofício de C. J. de Lacerda e Melo, pelo Secretário Geral Interino da 1ª Repartição do Governo Civil do Distrito de Lisboa, ao Administrador do Concelho de Sintra, informando que nos termos do regulamento de 10 de Dezembro de 1892, só tem a possibilidade de requisitar e prorrogar o horário das estações telegráficas, as autoridades e não os seus delegados superiores.
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Ofício de C. J. de Lacerda e Melo, pelo Secretário Geral Interino da 1ª Repartição do Governo Civil do Distrito de Lisboa, ao Administrador do Concelho de Sintra, informando que nos termos do regulamento de 10 de Dezembro de 1892, só tem a possibilidade de requisitar e prorrogar o horário das estações telegráficas, as autoridades e não os seus delegados superiores.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AMSNT/ACSNT/A-A/002/003452
Tipo de título
Atribuído
Título
Ofício de C. J. de Lacerda e Melo, pelo Secretário Geral Interino da 1ª Repartição do Governo Civil do Distrito de Lisboa, ao Administrador do Concelho de Sintra, informando que nos termos do regulamento de 10 de Dezembro de 1892, só tem a possibilidade de requisitar e prorrogar o horário das estações telegráficas, as autoridades e não os seus delegados superiores.
Datas de produção
1896-01-02
a
1896-01-02
Dimensão e suporte
27 x 21 (cm)
Condições de acesso
Acessível
Condições de reprodução
Sujeito à tabela emolumentar em vigor
Cota descritiva
Cx. 34
Idioma e escrita
Português