Comissão de Recenseamento Eleitoral.

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Comissão de Recenseamento Eleitoral.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/AMSNT/CMSNT-CRESNT

Tipo de título

Atribuído

Título

Comissão de Recenseamento Eleitoral.

História administrativa/biográfica/familiar

As comissões de recenseamento eleitoral tinham como função proceder ao recenseamento dos cidadãos eleitores e elegíveis para cargos paroquiais, municipais, juiz da Paz e deputados às juntas distritais pelo que a documentação produzida reflete a atividade anual de atualização dos mapas e registos dos referidos cidadãos. A constituição destas comissões tinha inicio com a elaboração, pelo escrivão da fazenda, da relação dos 40 maiores contribuintes feita por ordem alfabética de nomes e freguesias com descrição explicita do estado, profissão e morada de cada um bem como da coleta dos bens que possuíam no concelho. Esta relação era afixada na porta dos Paços do Concelho cujo presidente oficiava todos os que nela estavam identificados para comparecerem em determinado local na quinta feira imediatamente seguinte. No dia marcado com a presença de pelo menos 20 dos cidadãos identificados constituía-se a assembleia perante a qual o presidente da Câmara propunha o nome de sete cidadãos para formarem a comissão de recenseamento. Após aprovação da proposta por três quartos dos presentes ficavam eleitos os primeiros quatro elementos pela ordem da apresentação, sendo presidente da Comissão o primeiro deles, e os restantes três eram eleitos pela restante minoria. Procedia-se, também, à eleição de um vice-presidente e seis substitutos para suprir as faltas do presidente e demais membros da Comissão. Por seu turno o decreto de 30 de setembro de 1852 regula, também, a constituição das comissões de recenseamento referindo, no seu titulo V, que que seriam constituídas em cada concelho e compostas por 7 membros escolhidos pelos 40 maiores contribuintes daquele. A eleição era anual e realizava-se na primeira quinzena de janeiro. O escrutínio era feito por listas sendo atribuídos todos os lugares àquela que obtivesse três quartos dos votos. No final do século XIX o concelho de Sintra encontrava-se dividido em 8 assembleias para efeitos eleitorais: 1.ª assembleia – Freguesia de São Martinho; 2.ª Assembleia – Freguesia de Santa Maria; 3.ª Assembleia – Freguesia de São Pedro; 4.ª Assembleia – Freguesia de Belas; 5.ª Assembleia – Freguesia de Almargem do Bispo; 6.ª Assembleia – Freguesia de Montelavar; 7.ª Assembleia – Freguesia de São João das Lampas; 8.ª Assembleia – Freguesia de Colares.