Câmara Municipal de Sintra
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AMSNT/CMSNT
Tipo de título
Formal
Título
Câmara Municipal de Sintra
Dimensão e suporte
14.000 m/l
Extensões
14 Metros lineares
Entidade detentora
Arquivo Municipal de Sintra
História administrativa/biográfica/familiar
Após a reconquista de Lisboa, Sintra obteve a sua carta de foral outorgado pelo rei D. Afonso Henriques em 8 de janeiro de 1154 criando o concelho de vizinhos para em nome do rei governar o território “[…] a vós que habitais em Sintra da classe superior ou da inferior e de qualquer ordem que sejais, e a vossos filhos e descendentes, carta irrevogável de direito, estabilidade e serviço […]”. Este foral chegou aos nossos dias em 2 traslados do século XV existentes no Arquivo Nacional - Torre do Tombo. Um no códice intitulado bens dos próprios da Rainha Dona Leonor a 28 de abril de 1437 e o segundo feito a pedido dos homens bons de cascais em 1472, pergaminho no maço 1 dos forais antigos.Este diploma apresenta a jurisdição concelhia fixando os principais direitos e deveres dos habitantes. A jurisdição local era então exercida por um juiz e um saião, executor de justiça, eleitos pelos homens bons (possuíam propriedades ou exerciam ofícios não manuais- podiam eleger ou ser eleitos), ambos entravam e saiam do conselho municipal por votação e eram assistidos por 6 homens bons. Estava criado o conselho de homens bons para a administração do território de Sintra com autonomia municipal reconhecida desde os primeiros anos da nacionalidade. Juiz e executor de justiça (magistrados municipais) acumulavam funções jurisdicionais e administrativas. Em 1403 a câmara municipal de Sintra tinha 2 juízes e pelo menos 2 vereadores. Em 7 de junho de 1364 uma carta régia de D. Pedro I Cascais é elevada a vila com jurisdição cível e crime e separada do concelho de Sintra, o seu território viria a ser demarcado com maior clareza numa carta régia de D. Fernando em 1370. Grande parte deste território foi desanexado do concelho de Sintra e integrado no recém-criado concelho de Cascais.A 29 de outubro de 1514 o rei D. Manuel I procedeu à atualização do foral que se assume como fulcral, regulava a vida jurídica, administrativa, económica e social dos habitantes de Sintra e vigorou até ao século XIX aquando das reformas de Mouzinho da Silveira. Aliás, durante o regime liberal ocorreram várias reformas administrativas que tiveram repercussão no território do concelho de Sintra. Neste contexto, em 24 de Outubro de 1855, a publicação de um novo decreto traduziu-se numa profunda reforma da divisão administrativa e territorial do reino extinguindo inúmeros concelhos, entre os quais, o Concelho de Belas e Colares. Os territórios administrados por estes concelhos foram então anexados ao concelho de Sintra que viu um aumento significativo do seu território cujos limites e área se aproximam da realidade atual. Já no século XX, a 11 de setembro de 1979, foi criado o concelho da Amadora cujo território foi na sua maioria composto por território desanexado do concelho de Oeiras e uma pequena faixa de território do concelho de Sintra.A publicação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica que promoveu a agregação de freguesias. O território do concelho de Sintra na atualidade divide-se pelas seguintes freguesias: União das freguesias de Agualva e Mira Sintra, Junta de freguesia de Algueirão - Mem Martins, União das freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar, União das freguesias de Cacém e São Marcos, Junta de freguesia de casal de cambra, Junta de Freguesia de Colares, União das freguesias de Massamá e Monte Abraão, União das freguesias de Queluz e Belas, Junta de freguesia de Rio de Mouro, União das freguesias de São João das Lampas e Terrugem e a União das freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim).Atualmente o concelho de Sintra com uma área de 32 000 hectares conta com uma população de cerca de 380 000 habitantes e constitui o 2.º maior em população do país.
Condições de acesso
Comunicável
Condições de reprodução
Sujeito à tabela emolumentar em vigor.
Características físicas e requisitos técnicos
Português