Ofício dirigido ao Administrador do Concelho de Sintra, proveniente do Chefe da Repartição dos Serviços de Segurança Pública, informando que os membros das Juntas de Freguesia não têm direito a uso e porte de arma de defesa independentemente de licença.
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Ofício dirigido ao Administrador do Concelho de Sintra, proveniente do Chefe da Repartição dos Serviços de Segurança Pública, informando que os membros das Juntas de Freguesia não têm direito a uso e porte de arma de defesa independentemente de licença.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AMSNT/ACSNT/A-A/002/004992
Tipo de título
Atribuído
Título
Ofício dirigido ao Administrador do Concelho de Sintra, proveniente do Chefe da Repartição dos Serviços de Segurança Pública, informando que os membros das Juntas de Freguesia não têm direito a uso e porte de arma de defesa independentemente de licença.
Datas de produção
1933-08-22
a
1933-08-22
Dimensão e suporte
27,5 x 21,5 (cm)
Condições de acesso
Acessível
Condições de reprodução
Sujeito à tabela emolumentar em vigor
Cota descritiva
Cx. 48
Idioma e escrita
Português