Câmara Municipal de Colares

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Câmara Municipal de Colares

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AMSNT/CMCLR

Tipo de título

Formal

Título

Câmara Municipal de Colares

Datas de produção

1516-11-10  a  1938-04-18 

Extensões

746 Livros
9302 Folhas
43 Maços
1 Gigabyte
98 Álbuns

Entidade detentora

Arquivo Municipal de Sintra

História administrativa/biográfica/familiar

Criada por uma eventual carta de foral concedida pelo Rei D. Dinis (1279-1325), na data equívoca de 16 de Maio de 1255, às populações mouras e cristãs residentes nesse seu reguengo constituído após a reconquista cristã de Sintra em 1147.Apesar de a localização e o conteúdo dessa carta régia de concessão foralenga serem ainda hoje totalmente desconhecidas, algumas fontes documentais dos sécs. XV e XVI referem a existência constituída do Município, exercendo explícitas funções judiciais e notariais, além dos cargos municipais de Vereadores, Juízes, Procurador, Escrivão e demais Oficiais. Com o período manuelino, a reforma legislativa dos forais municipais efectua-se praticamente restrita às questões alfandegárias e fiscais, perdendo o seu perfil de diferenciação política em que assentava o poder local medieval.É assim que uma inquirição económica e fiscal determinada pelo Chanceler-Mor do Reino, Fernão de Pina, ao Almoxarife da Comarca da Estremadura, Brás de Ferreira, em 18 de Julho de 1516, origina a renovação do foral de Colares em 10 de Novembro do mesmo ano, reconhecendo a plena vigência legal deste Município pelo crescimento autónomo do seu prestigiante poder económico, já não se circunscrevendo a mera zona portuária de Sintra ou região étnico-social de “mouros forros”.Logo ainda no séc. XVI e reflectindo um evidente desenvolvimento urbanístico e administrativo, os Paços do Concelho e a Cadeia municipal transitaram geograficamente do antigo Castelo medieval para o actual Largo do Pelourinho, que, entretanto, fora intervencionado com uma campanha de obras de requalificação que permitisse a implantação destes equipamentos institucionais executivo e judicial.Entretanto e consequentemente, no final do séc. XVI, é criada a respectiva Paróquia de Nossa Senhora da Misericórdia de Colares, autónoma perante a até aí jurisdicionante Paróquia de São Martinho de Sintra, contudo permanecendo a localidade adstrita à Comarca judicial de Torres Vedras.No entanto, o grande apogeu municipal de Colares ocorre só na primeira metade do séc. XVII, durante a vigência político-dinástica da monarquia dualista ibérica, em que o antigo Castelo é transformado, em 1620-1640, no Palácio solarengo do prelado e estadista D. Dinis de Melo e Castro, como verdadeiro exemplo sócio-cultural da “Corte na Aldeia”, provocando assim uma nova transferência geográfica dos Paços do Concelho e da Cadeia comarcã.Nesta época, além do reguengo de Colares, o Município evolui com uma situação análoga à de Sintra e integra, tal como sempre posteriormente, uma única Paróquia e seis lugares (Penedo, Boca da Mata, Gouxia, Vinagre, Azenhas do Mar e Covão), em que o Alcaide-Mor é o Conde da Castanheira, competindo-lhe sustentar os rendimentos do Alcaide e do Carcereiro.Demograficamente, o termo territorial recenseado do Município de Colares reflecte a inequívoca pujança crescente do seu desenvolvimento sócio-económico aglutinante nos sécs. XVI-XVIII: 78 vizinhos em 1527, 240 em 1640, 356 em 1712, 318 fogos com 1229 pessoas em 1736, 255 fogos em 1751, 400 fogos com 1700 pessoas em 1758, e 526 famílias em 1798.Mais tarde, verifica-se uma nítida perda do prestígio regional sócio-económico de Colares desde o final do séc. XVIII, bem como uma inerente decadência municipal e urbana, reduzindo-se o seu quantitativo de comarcas e restringindo-se a sua funcionalidade administrativa, além do progressivo afastamento sócio-hierárquico da sua antiga elite aristocrático-eclesiástica, que, sendo titular de privilégios legais de nascimento, detém uma cada vez menor resistência colectiva económico-institucional, substituindo-se por uma burguesia emergente e recém-nobilitada nas nomeações funcionais administrativas e militares.Consequentemente e mercê desta fenomenologia sócio-económica reflectida em inúmeros pequenos municípios, já durante a primeira metade do séc. XIX, realiza-se a reforma administrativa de reordenamento territorial segundo o estrito modelo eleitoral do liberalismo cartista em 1834-1857, conduzindo aqui à particular extinção do Município de Colares em 24 de Outubro de 1855 e à sua imediata integração geográfica e patrimonial no de Sintra como uma sua simples Freguesia adicional.

Condições de acesso

Comunicável.

Condições de reprodução

Sujeito à tabela emolumentar em vigor.

Idioma e escrita

Português