Câmara Municipal de Belas

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Câmara Municipal de Belas

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AMSNT/CMBLS

Tipo de título

Formal

Título

Câmara Municipal de Belas

Datas de produção

1584-03-16  a  1891-06-16 

Extensões

9557 Folhas
49 Capilhas

Entidade detentora

Arquivo Municipal de Sintra

História administrativa/biográfica/familiar

Na sua génese, o concelho de Belas terá sido um concelho senhorial sempre relacionado com o senhor de Belas que detinha jurisdição sobre os lugares que constituíam o seu morgadio. O senhorio de Belas foi instituído em 1501, quando Dona Brites, mãe de D. Manuel I, doou, com excepção das minas do Monte Suimo, as suas propriedades de Belas a Rodrigo Afonso de Atouguia que ficava obrigado ao pagamento anual de 40 000 reis ao convento de Nossa Senhora da Conceição de Beja. D. Manuel I, transformou este pequeno domínio em concelho senhorial cujo donatário possuía jurisdição cível e crime. Em 1712 o padre António Carvalho da Costa na Corografia portugueza e descripçam topografica do famoso Reyno de Portugal, com as noticias das fundações das cidades, villas, & lugares, que contem; varões illustres, gealogias das familias nobres, fundações de conventos, catalogos dos Bispos, antiguidades, maravilhas da natureza, edificios, & outras curiosas observaçoens, dá-nos noticia sobre a composição do governo deste concelho que contava com: um juiz ordinário, juiz local; um tabelião para os órfãos; vereadores; um procurador do Concelho; um escrivão; um tabelião judicial e notas; Almotaçaria, isto é, tribunal cível e do crime; almoçaté, funcionário municipal encarregue de fiscalizar pesos, medidas e preços dos géneros alimentares, um alcaide, dois quadrilheiros e uma companhia de ordenança, que correspondia à presença de uma força militar imposta pelo regulamento de 1570. O Juiz de direito ou de fora, nomeado pelo rei, pertencia à Correição de Torres Vedras. No final do século XVIII, com a publicação da Lei de 19 de Junho de 1790 foram extintas todas as isenções de Correição bem como as jurisdições dos donatários o que alterou significativamente a administração do território e a configuração da entidade administrativa que o geria. De concelho senhorial passou a município cujo administrador era nomeado pelo rei.Com a publicação do decreto de 18 de Julho de 1835, o concelho passou a integrar as localidades de A-da-Beja, Agualva, Carenque, Casal de Cambra, Meleças e Tala. Um ano depois, a 6 de Novembro de 1836, com a publicação de novo decreto, o novo município vê alargado o seu território com a incorporação das localidades de Barcarena, Massamá e Queluz. Também a partir daquele ano, o concelho de Belas passou a ter três freguesias: Belas; Barcarena e Venda Seca.Em 24 de Outubro de 1855, a publicação de um novo decreto confirma uma profunda reforma da divisão administrativa e territorial do reino extinguindo inúmeros concelhos, entre os quais, o Concelho de Belas.

Condições de acesso

Comunicável

Condições de reprodução

Sujeito à tabela emolumentar em vigor.

Idioma e escrita

Português