Circular do Secretário Geral da 4ª Repartição do Governo Civil de Lisboa, Pedro José de Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que os rendimentos computados nas congruas dos párocos e coadjuntores se acham isentos do imposto de rendimento.
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Circular do Secretário Geral da 4ª Repartição do Governo Civil de Lisboa, Pedro José de Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que os rendimentos computados nas congruas dos párocos e coadjuntores se acham isentos do imposto de rendimento.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AMSNT/ACSNT/A-A/002/002911
Tipo de título
Atribuído
Título
Circular do Secretário Geral da 4ª Repartição do Governo Civil de Lisboa, Pedro José de Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que os rendimentos computados nas congruas dos párocos e coadjuntores se acham isentos do imposto de rendimento.
Datas de produção
1884-04-28
a
1884-04-28
Dimensão e suporte
27 x 21 (cm)
Condições de acesso
Acessível
Condições de reprodução
Sujeito à tabela emolumentar em vigor
Cota descritiva
Cx. 28
Idioma e escrita
Português