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Circular do Secretário Geral da 4ª Repartição do Governo Civil de Lisboa, Pedro José de Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que os rendimentos computados nas congruas dos párocos e coadjuntores se acham isentos do imposto de rendimento.

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Circular do Secretário Geral da 4ª Repartição do Governo Civil de Lisboa, Pedro José de Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que os rendimentos computados nas congruas dos párocos e coadjuntores se acham isentos do imposto de rendimento.

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Circular do Secretário Geral da 4ª Repartição do Governo Civil de Lisboa, Pedro José de Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que os rendimentos computados nas congruas dos párocos e coadjuntores se acham isentos do imposto de rendimento.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMSNT/ACSNT/A-A/002/002911

Tipo de título

Atribuído

Título

Circular do Secretário Geral da 4ª Repartição do Governo Civil de Lisboa, Pedro José de Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que os rendimentos computados nas congruas dos párocos e coadjuntores se acham isentos do imposto de rendimento.

Datas de produção

1884-04-28  a  1884-04-28 

Dimensão e suporte

27 x 21 (cm)

Extensões

1 Folha

Condições de acesso

Acessível

Condições de reprodução

Sujeito à tabela emolumentar em vigor

Cota descritiva

Cx. 28

Idioma e escrita

Português