Circular do Secretário Geral do Governo Civil de Lisboa, Pedro José de Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que a nova lei que refere o nº 3 do artigo 26 de 21 de Maio de 1884, não pode ainda ser executado, devendo as juntas de paróquia regerem-se pela lei antiga.
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Circular do Secretário Geral do Governo Civil de Lisboa, Pedro José de Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que a nova lei que refere o nº 3 do artigo 26 de 21 de Maio de 1884, não pode ainda ser executado, devendo as juntas de paróquia regerem-se pela lei antiga.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AMSNT/ACSNT/A-A/002/003013
Tipo de título
Atribuído
Título
Circular do Secretário Geral do Governo Civil de Lisboa, Pedro José de Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que a nova lei que refere o nº 3 do artigo 26 de 21 de Maio de 1884, não pode ainda ser executado, devendo as juntas de paróquia regerem-se pela lei antiga.
Datas de produção
1884-07-17
a
1884-07-17
Dimensão e suporte
27 x 21 (cm)
Condições de acesso
Acessível
Condições de reprodução
Sujeito à tabela emolumentar em vigor
Cota descritiva
Cx. 29
Idioma e escrita
Português