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Circular do Secretário Geral do Governo Civil de Lisboa, Pedro José de Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que a nova lei que refere o nº 3 do artigo 26 de 21 de Maio de 1884, não pode ainda ser executado, devendo as juntas de paróquia regerem-se pela lei antiga.

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Circular do Secretário Geral do Governo Civil de Lisboa, Pedro José de Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que a nova lei que refere o nº 3 do artigo 26 de 21 de Maio de 1884, não pode ainda ser executado, devendo as juntas de paróquia regerem-se pela lei antiga.

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Circular do Secretário Geral do Governo Civil de Lisboa, Pedro José de Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que a nova lei que refere o nº 3 do artigo 26 de 21 de Maio de 1884, não pode ainda ser executado, devendo as juntas de paróquia regerem-se pela lei antiga.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMSNT/ACSNT/A-A/002/003013

Tipo de título

Atribuído

Título

Circular do Secretário Geral do Governo Civil de Lisboa, Pedro José de Oliveira, ao Administrador do Concelho de Sintra, comunicando que a nova lei que refere o nº 3 do artigo 26 de 21 de Maio de 1884, não pode ainda ser executado, devendo as juntas de paróquia regerem-se pela lei antiga.

Datas de produção

1884-07-17  a  1884-07-17 

Dimensão e suporte

27 x 21 (cm)

Extensões

1 Folha

Condições de acesso

Acessível

Condições de reprodução

Sujeito à tabela emolumentar em vigor

Cota descritiva

Cx. 29

Idioma e escrita

Português