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Ofício pelo Secretário Geral 3ª Repartição do Governo Civil de Lisboa, C. J. de Lacerda e Melo, ao Administrador do Concelho de Sintra, informando que foi determinado que os livros da Irmandade e Confrarias podem até dia 28 do corrente ser selados sem multa e mesmo os que não tenham selo algum.

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Ofício pelo Secretário Geral 3ª Repartição do Governo Civil de Lisboa, C. J. de Lacerda e Melo, ao Administrador do Concelho de Sintra, informando que foi determinado que os livros da Irmandade e Confrarias podem até dia 28 do corrente ser selados sem multa e mesmo os que não tenham selo algum.

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Ofício pelo Secretário Geral 3ª Repartição do Governo Civil de Lisboa, C. J. de Lacerda e Melo, ao Administrador do Concelho de Sintra, informando que foi determinado que os livros da Irmandade e Confrarias podem até dia 28 do corrente ser selados sem multa e mesmo os que não tenham selo algum.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMSNT/ACSNT/A-A/002/003491

Tipo de título

Atribuído

Título

Ofício pelo Secretário Geral 3ª Repartição do Governo Civil de Lisboa, C. J. de Lacerda e Melo, ao Administrador do Concelho de Sintra, informando que foi determinado que os livros da Irmandade e Confrarias podem até dia 28 do corrente ser selados sem multa e mesmo os que não tenham selo algum.

Datas de produção

1896-02-10  a  1896-02-10 

Dimensão e suporte

27 x 21 (cm)

Extensões

1 Folha

Condições de acesso

Acessível

Condições de reprodução

Sujeito à tabela emolumentar em vigor

Cota descritiva

Cx. 34

Idioma e escrita

Português