Ofício pelo Secretário Geral 3ª Repartição do Governo Civil de Lisboa, C. J. de Lacerda e Melo, ao Administrador do Concelho de Sintra, informando que foi determinado que os livros da Irmandade e Confrarias podem até dia 28 do corrente ser selados sem multa e mesmo os que não tenham selo algum.
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Ofício pelo Secretário Geral 3ª Repartição do Governo Civil de Lisboa, C. J. de Lacerda e Melo, ao Administrador do Concelho de Sintra, informando que foi determinado que os livros da Irmandade e Confrarias podem até dia 28 do corrente ser selados sem multa e mesmo os que não tenham selo algum.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AMSNT/ACSNT/A-A/002/003491
Tipo de título
Atribuído
Título
Ofício pelo Secretário Geral 3ª Repartição do Governo Civil de Lisboa, C. J. de Lacerda e Melo, ao Administrador do Concelho de Sintra, informando que foi determinado que os livros da Irmandade e Confrarias podem até dia 28 do corrente ser selados sem multa e mesmo os que não tenham selo algum.
Datas de produção
1896-02-10
a
1896-02-10
Dimensão e suporte
27 x 21 (cm)
Condições de acesso
Acessível
Condições de reprodução
Sujeito à tabela emolumentar em vigor
Cota descritiva
Cx. 34
Idioma e escrita
Português