Mosteiro de Nossa Senhora da Encarnação de Lisboa

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Mosteiro de Nossa Senhora da Encarnação de Lisboa

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AMSNT/ECL/MNSE

Título

Mosteiro de Nossa Senhora da Encarnação de Lisboa

Datas de produção

1634-05-09  a  1634-05-09 

Dimensão e suporte

1 lv.

Extensões

201 Folhas

Entidade detentora

Arquivo Municipal de Sintra

História administrativa/biográfica/familiar

O Mosteiro de Nossa Senhora da Encarnação de Lisboa fora uma circunscrição administrativa eclesiástica regular conventual integrante da instituição canónica da Ordem Militar de São Bento de Avis e funcionalmente existente entre 1630 e c. 1834.Este Convento fora fundado em 1630 por disposição testamentária da Infanta D. Maria, filha do Rei D. Manuel I e da Rainha D. Leonor, irmã do Imperador Carlos V do Sacro Império Romano-Germânico e da Rainha D. Catarina, mulher do Rei D. João III, localizando-se inicialmente no Poço do Borratém e posteriormente na actual localização, junto à muralha fernandina, num primitivo terreno pertencente a D. Aleixo de Menezes, filho de D. Pedro de Menezes, Conde de Cantanhede, e vendido à sua primeira prelada D. Luísa Chagas de Noronha.O propósito da edificação conventual consistia em albergar e recolher assistencialmente senhoras casadas, solteiras e viúvas familiares de altos funcionários militares de ascendência social aristocrática, aí residindo sem qualquer restrição de confinamento ou clausura conventual, acompanhamento de serviço doméstico ou mesmo imposição canónica de votos de profissão monástica.Sendo instituída, na respectiva igreja conventual, a Irmandade das Escravas do Santíssimo Sacramento em 1643, sob a protecção de Nossa Senhora da Encarnação, o edifício ficou parcialmente destruído com um incêndio ocorrido em 1734 e com o terramoto de 1755, obrigando a sua inerente requalificação temporária ao alojamento da comunidade residente na cerca do Convento de Santo Antão até 1758.Finalmente, a abolição legislativa das Ordens religiosas monásticas pelo Decreto de 28 de Maio de 1834, determina a transferência subsequente do edifício imóvel conventual para a posse do Estado através da Fazenda Nacional, permanecendo a sua comunidade residente até ao seu desaparecimento natural, conforme exceptuado para todos os mosteiros femininos.

Idioma e escrita

Português