Ofício dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Belas proveniente de José de Avelar, presidente da junta de Belas, comunicando que depois do prazo findo de lei, ninguém poderá criar gado sem licença passada pela junta.
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Ofício dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Belas proveniente de José de Avelar, presidente da junta de Belas, comunicando que depois do prazo findo de lei, ninguém poderá criar gado sem licença passada pela junta.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AMSNT/CMBLS/C-A/002/000534
Tipo de título
Atribuído
Título
Ofício dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Belas proveniente de José de Avelar, presidente da junta de Belas, comunicando que depois do prazo findo de lei, ninguém poderá criar gado sem licença passada pela junta.
Datas de produção
1840-06-26
a
1840-06-26
Dimensão e suporte
26 x 20 (cm)
Condições de acesso
Comunicável
Condições de reprodução
Sujeita à tabela emolumentar em vigor
Cota descritiva
Cx. 10
Idioma e escrita
Português